Pena de condenado por estrupo é mantida
O comerciante J. R. Araújo, condenado por estupro de menores no município de Coroatá, teve sua pena mantida pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que negou provimento, por unanimidade, ao recurso ajuizado pelo apelante. A sentença do juiz de primeira instância havia condenado Araújo a 8 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. Na sessão de quinta-feira, 25, os desembargadores José Bernardo Rodrigues, Maria dos Remédios Buna e Raimundo Nonato de Souza decidiram manter a decisão de 1º grau, de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça, por entenderem que ficou caracterizado o estupro com violência presumida. De acordo com a denúncia inicial, apresentada pelo Ministério Público, Araújo manteve relações sexuais com duas garotas de 11 anos de idade, em datas diferentes, no ano de 2003. Uma delas disse ter sido levada à força para dentro da casa do acusado, onde ainda conseguiu se soltar, mas foi capturada no quintal e puxada para o quarto, local em que foi estuprada. UM REAL - A outra menina contou, em depoimento, que foi levada para casa do acusado por uma amiga. Contou que um dia aceitou o convite para ir ao quarto, ocasião em que Araújo teria trancado a porta, ordenado que se despisse e mantido relações sexuais com ela. Disse que o ato se repetiu por seis ou sete vezes e que, em cada uma delas, o acusado lhe deu um real. Nos autos do processo constam outros depoimentos e fotografias de adolescentes nuas em companhia de Araújo. Uma garota afirmou que ele tinha uma lista com nomes das mulheres com as quais havia mantido relações sexuais. FONTE: https://imirante.globo.comPena de condenado por estrupo é mantida
A sentença do juiz de primeira instância havia condenado Araújo a 8 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. 26/03/10